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12/12/2014

JUSTIÇA RESTRINGE PUBLICIDADE DE CERVEJA E VINHO EM RÁDIO E TV

Os comerciais de cerveja e vinho em emissoras de rádio e televisão ficarão mais restritos no país. O motivo é uma determinação da Justiça Federal para que as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac passem a ter propagandas nesses veículos restringidas em todo país. A decisão, tomada nesta quinta-feira, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A publicidade dessas bebidas só poderá ser veiculada entre 21h e 6h. No período entre 21h e 23h, as propagandas têm restrição ainda maior: só poderão ir ao ar no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos. Outra restrição determinada pela Justiça tem relação com o conteúdo: os comerciais dessas bebidas não poderão associar os produtos a esportes, condução de veículos, condutas saudáveis ou melhor desempenho sexual.
Todos os rótulos também deverão conter a advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool”. Já na parte interna dos locais de venda de bebida alcoólica, deve ser afixada uma advertência escrita, de forma legível e ostensiva, de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.

Zero Hora
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/12/justica-restringe-publicidade-de-cerveja-e-vinho-em-radio-e-tv-4661332.html
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