A partir do próximo sábado, 1º, quem for flagrado fazendo ultrapassagem
proibida no trânsito terá de pagar multa de até R$ 1.915,40. O valor
cobrado pode atingir R$ 3.830,80 em caso de reincidência na infração.
De janeiro ao último dia 22, segundo a Polícia Rodoviária Federal
(PRF), 25,7 mil motoristas foram notificados por este tipo de infração
nas estradas federais da Bahia. O número representa cerca de 20% do
total de notificações feitas pela PRF.
Os novos valores das multas fazem parte das 11 alterações em artigos do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamentadas pela Lei
12.971/2014, sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff, e que
entra em vigor no sábado.
Primeira Edição
http://primeiraedicao.com.br/noticia/2014/10/30/multas-ultrapassagem-proibida-tera-multa-de-ate-r-191540