Quem adora tirar uma selfie vai precisar se controlar no domingo de eleições. A legislação eleitoral
proíbe fotografias que mostrem o voto. Por isso, antes de se dirigir à
urna eletrônica, o eleitor deve deixar celulares, câmeras fotográficas,
filmadoras e outros aparelhos eletrônicos próximos aos colaboradores
responsáveis pela seção eleitoral.
Advogado especializado em direito eleitoral, Paulo Renato Moraes
explica por que a mania deixa de ser tão inocente quando o que está em
jogo é a votação:
– É expressamente proibido, o eleitor não pode nem levar celular. O
motivo principal é para prevenir que as pessoas votem dirigidas por
alguém e depois tirem fotos para comprovar que cumpriram a promessa.
Não haverá revista dos eleitores no momento do voto, mas os mesários
são orientados a registrar em ata qualquer flagrante de eleitor
fotografando a urna. O sigilo do voto se estende às redes sociais. Quem
publicar imagens da urna estará sujeito a sanções que vão até dois anos
de detenção.
Moraes esclarece que não se trata de um crime muito grave e há
possibilidade de trocar a pena por prestação de serviços à comunidade.
Zero Hora
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/eleicoes-2014/noticia/2014/10/lei-preve-ate-cadeia-para-quem-fizer-selfie-na-urna-4611911.html