O secretário de Segurança
Pública e Defesa Social, Servilho Silva de Paiva, assinou a Portaria nº
1386/2014 (anexo), para "proibir, no dia 5 de outubro e no dia 26 de
outubro de 2014, em eventual segundo turno, no período compreendido
entre 00:00 e 18:00 horas, em todo o Estado do Ceará, a venda, o
fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes,
estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público".
O artigo 2º do documento define que "a fiscalização das disposições desta Portaria ficam atribuídas a todas as instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará".
* Com informações do TRE/CE/Via Ceará News
O artigo 2º do documento define que "a fiscalização das disposições desta Portaria ficam atribuídas a todas as instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará".
* Com informações do TRE/CE/Via Ceará News