O prazo para a substituição de candidatos que tiveram o registro indeferido - até mesmo por inelegibilidade - terminam nesta segunda, 15, há 20 dias do primeiro turno. O prazo também vale para cassações, cancelamentos e renúncias. Em caso de falecimento, a troca poderá ainda ser solicitada até dez dias após o óbito.
Se o candidato que desistir da disputa pertencer a uma coligação, a troca deverá ser realizada por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos e de direção dos partidos aliados. Desde que a legenda que pertencia o candidato renuncie à vaga, o substituto pode ser filiado a qualquer partido da coligação.
Caso os dados dos candidatos já tenham sido inseridos no sistema das urnas eletrônicas, o substituto irá disputar com o nome, o número e a fotografia do antigo concorrente.
O Tempo
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