Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

15/09/2014

JUIZ FEDERAL DETERMINA QUE EX-DIRETOR DA PETROBRAS SE APRESENTE A CPI MISTA

Givaldo Barbosa / Agência O Globo
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo da Operação Lava Jato na primeira instância, determinou nesta segunda-feira (15) que o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso no Paraná, se apresente na quarta (17) à CPI mista que investiga denúncias de irregularidades na estatal. No despacho, o magistrado determinou que a Polícia Federal (PF) tome as providências necessárias para assegurar a escolta de Costa para Brasília.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou na última sexta (12) que a CPI não precisava de autorização judicial para ouvir o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras. Zavascki havia sido consultado pela CPI sobre a permissão para o colegiado ouvir Costa. Zavascki, entretanto, ressaltou que o Paulo Roberto Costa tem "garantias constitucionais" a serem observadas pelo Legislativo, como o direito de permanecer em silêncio na audiência.
Diante da posição do Supremo, coube ao juiz federal Sérgio Moro tomar as medidas práticas para viabilizar o traslado para a capital federal. O magistrado destacou que, em razão de não estar sendo acusado de crimes praticados com violência ou ameaça grave, a polícia deve evitar o uso de algemas na apresentação de Paulo Roberto Costa.
"De forma desnecessária e redundante, consigno, não obstante, que a Paulo Roberto Costa devem ser garantidos os direitos inerentes à condição de acusado/investigado, inclusive direito ao silêncio e à assistência pelo defensor constituído", escreveu o juiz no despacho.

G1
http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/09/juiz-federal-autoriza-que-ex-diretor-da-petrobras-deponha-na-cpi-na-quarta.html

Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.