Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

01/08/2014

FACEBOOK VAI EXTINGUIR RECURSO DE BATE-PAPO EM SUA REDE

Imagem de notificação do Facebook Messenger
Nos próximos dias o recurso de bate-papo do Facebook deixará de existir. A ação, que já vigora na Europa, forçará os usuários brasileiros a utilizarem o aplicativo "Facebook Messenger". Hoje em dia é possível a troca de mensagens instantâneas na rede por uso simples do bate-papo, sem necessariamente ter baixado o app exclusivo.
A rede vai manter o ícone de mensagens, mas, ao clicar nele, o usuário será direcionado ao nvo aplicativo de mensagens. Nesta operação, o cliente receberá uma mensagem informando que ele necessitará baixar o Facebook Messenger para continuar. Segundo a empresa, o cliente terá sete dias para se adequar à exigência a partir da data de recebimento do aviso.
A mudança estratégica tem como objetivo deixar o aplicativo principal mais rápido. A medida não será válida para dispositivos moveis com sistema operacional Windows Phone e Android de baixo custo. Pessoas que acessam a rede social por meio de desktops, também não serão afetadas com a mudança.
O Facebook percebeu que milhões de usuários migraram quase que definitivamente para o universo móvel. A companhia informou que mais de 1 bilhão de pessoas se conectam ao serviço por meio de smartphones e tablets. Para se adequar a essa realidade, a rede criou uma série de estratégias agressivas para estes usuários móveis.
Vale lembrar que em fevereiro, a companhia comprou o WhatsApp, o serviço de mensagens instantâneas mais popular do mundo, por 19 bilhões de dólares.

O Reporter
http://www.oreporter.com/Facebook-vai-extinguir-recurso-de-bate-papo-em-sua-rede,12337098970.htm
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.