Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

12/02/2014

USO OBRIGATÓRIO DE SIMULADOR EM AUTOESCOLAS É ADIADO


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estipulou um novo prazo para que as autoescolas adotem um simulador em suas aulas de formação de condutores. De acordo com a entidade, a implantação do dispositivo deverá ocorrer até 30 de junho deste ano.

Tal necessidade surgiu com a resolução 444/13 do Contran, em vigência desde janeiro. O objetivo do conselho com a obrigatoriedade do uso dos simuladores é auxiliar no processo de formação de motoristas. Seriam cinco aulas com 30 minutos de duração para cada aluno.

A medida, porém, está sendo contestada na Câmara dos Deputados. O Projeto de Decreto Legislativo 1.263/13, por exemplo, anula a imposição do uso de simuladores. Por 321 votos a 4, os parlamentares assentiram em tratar tal projeto em regime de urgência.

A alegação dos deputados é que diversos países desenvolvidos da União Europeia, bem como os Estados Unidos, não preconizam a obrigatoriedade de um simulador no processo de formação de condutores. Além disso, a adequação à resolução traria altas despesas às autoescolas – em média, um simulador tem preço de R$ 40 mil – e, consequentemente, os custos seriam repassados aos alunos.
 
Quatro Rodas
http://quatrorodas.abril.com.br/noticias/seguranca/uso-obrigatorio-simulador-autoescolas-adiado-773150.shtml
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.