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Pela legislação, é considerada exploração sexual de menor (ou
vulnerável) submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma
de exploração sexual alguém menor de 18 anos.
Também está enquadrado no crime quem facilitar a exploração de
pessoas que, por enfermidade ou doença mental, não tenha discernimento
sobre a prática do ato sexual.
A lei brasileira já considera como crime hediondo o estupro (seja
de maior ou menor de idade), latrocínio (roubo seguido de morte) e
homicídio qualificado, entre outros. Os condenados por crimes hediondos
têm que cumprir dois quintos da pena antes de conseguirem progressão de
regime –como sair do fechado para o semiaberto.
Em caso de reincidência, a progressão só é conquistada se o condenado cumprir três quintos de sua pena.
O projeto foi aprovado de forma terminativa pela CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça) do Senado. O texto segue diretamente para
análise da Câmara se não houver recurso para ser votado no plenário do
Senado.
Relator do projeto, o senador Magno Malta (PR-ES) defendeu a
mudança na legislação por considerar a exploração sexual de menores
"uma das mais perversas violações dos direitos humanos".
O senador, que foi relator da CPI da Pedofilia do Senado, disse
que o crime "destrói a noção de valores básicos das vítimas que,
frequentemente, acabam por ingressar na criminalidade".
Autor da proposta, o senador Alfredo Nascimento (PR-AM) disse que
a exploração sexual de menores merece "repúdio" de toda a sociedade,
por isso o Congresso deve endurecer suas punições.
"Estamos convencidos de que o crime de exploração sexual de
crianças ou adolescentes, pela repulsa que desperta no meio social,
deve ser classificado como crime hediondo. Não é demais enfatizar,
ainda, que tal medida mostra-se absolutamente consentânea com a
gravidade objetiva da apontada conduta", afirmou o senador.
Jornal da Cidade
http://jornaldacidade.net/noticia-leitura/227/66749/senado-aprova-projeto-que-torna-exploracao-sexual-de-menor-crime-hediondo.html