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12/02/2014

SENADO APROVA PROJETO QUE TORNA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENOR CRIME

Amnesty International
O Código Penal estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para quem favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis –incluindo donos de estabelecimentos comerciais onde haja a exploração. Mas não prevê o crime como hediondo.
Amnesty International
Pela legislação, é considerada exploração sexual de menor (ou vulnerável) submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos.
Também está enquadrado no crime quem facilitar a exploração de pessoas que, por enfermidade ou doença mental, não tenha discernimento sobre a prática do ato sexual.
A lei brasileira já considera como crime hediondo o estupro (seja de maior ou menor de idade), latrocínio (roubo seguido de morte) e homicídio qualificado, entre outros. Os condenados por crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena antes de conseguirem progressão de regime –como sair do fechado para o semiaberto.
Em caso de reincidência, a progressão só é conquistada se o condenado cumprir três quintos de sua pena.
O projeto foi aprovado de forma terminativa pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. O texto segue diretamente para análise da Câmara se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado.
Relator do projeto, o senador Magno Malta (PR-ES) defendeu a mudança na legislação por considerar a exploração sexual de menores "uma das mais perversas violações dos direitos humanos".
O senador, que foi relator da CPI da Pedofilia do Senado, disse que o crime "destrói a noção de valores básicos das vítimas que, frequentemente, acabam por ingressar na criminalidade".
Autor da proposta, o senador Alfredo Nascimento (PR-AM) disse que a exploração sexual de menores merece "repúdio" de toda a sociedade, por isso o Congresso deve endurecer suas punições.
"Estamos convencidos de que o crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes, pela repulsa que desperta no meio social, deve ser classificado como crime hediondo. Não é demais enfatizar, ainda, que tal medida mostra-se absolutamente consentânea com a gravidade objetiva da apontada conduta", afirmou o senador.
Jornal da Cidade
http://jornaldacidade.net/noticia-leitura/227/66749/senado-aprova-projeto-que-torna-exploracao-sexual-de-menor-crime-hediondo.html
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