Entraram
em vigor nesta sexta-feira os novos limites de velocidade de banda
larga fixa e móvel no Brasil, obrigado as operadoras a entregarem, em
média, pelo menos 70% da velocidade contrata pelos usuários mensalmente.
Isso quer dizer que, seu um assinante tem um plano de 10 Mbps, a
velocidade média entregue pela operadora deve ser de, no mínimo, 7 Mbps
no mês, em média.
O novo limite faz parte das metas estabelecidas nos
regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação
Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel). Além
da média mensal, a velocidade instantânea, no momento da conexão, deve
ser de pelo menos 30%. Caso a prestadora entregue apenas 30% da
velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês,
entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de
70%.
Esses percentuais valem até novembro de 2014, quando
serão ampliados para 80% na média mensal e de 40% na velocidade
instantânea.
O controle na velocidade da banda larga fixa é feita
pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) através de medidores
instalados nos computadores de voluntários. Já a medição na banda larga
móvel é feita através de uma parceria com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os medidores que monitorarão a
qualidade do serviço serão instalados em escolas atendidas pelo Projeto
Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas.