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02/11/2013

OPERADORAS DE INTERNET SÃO OBRIGADAS A ENTREGAR 70% DA VELOCIDADE

Entraram em vigor nesta sexta-feira os novos limites de velocidade de banda larga fixa e móvel no Brasil, obrigado as operadoras a entregarem, em média, pelo menos 70% da velocidade contrata pelos usuários mensalmente. Isso quer dizer que, seu um assinante tem um plano de 10 Mbps, a velocidade média entregue pela operadora deve ser de, no mínimo, 7 Mbps no mês, em média.
O novo limite faz parte das metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel). Além da média mensal, a velocidade instantânea, no momento da conexão, deve ser de pelo menos 30%. Caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%.
Esses percentuais valem até novembro de 2014, quando serão ampliados para 80% na média mensal e de 40% na velocidade instantânea.
O controle na velocidade da banda larga fixa é feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) através de medidores instalados nos computadores de voluntários. Já a medição na banda larga móvel é feita através de uma parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os medidores que monitorarão a qualidade do serviço serão instalados em escolas atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas.



Portal Terra
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