FOTO: Helosa Araújo. |
A ilegalidade da greve dos cerca de 300 servidores do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) foi mantida em decisão tomada
nesta terça-feira pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A ilegalidade do movimento que já dura 27 dias foi decretada no último dia 31 de outubro pelo desembargador Francisco Bezerra.
Mesmo com a ilegalidade e multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato de
Trabalhadores da Área de Trânsito (Sindetran-CE) por descumprimento da
decisão, os funcionários decidiram em assembleia realizada no dia 1º de
novembro manter a paralisação. A multa aplicada ao sindicato alcança, nesta terça-feira, montante de R$ 600 mil.
Na ocasião do despacho, o desembargador alegou que a paralisação é ilegal porque não respeitou o mínimo necessário à prestação dos serviços à comunidade, foi deflagrada em pleno processo de negociação, não houve respeito à manutenção de 30% dos trabalhadores em atividade durante a greve e também porque os grevistas impediram a entrada de usuários do Detran na sede do órgão.
Ao julgar o caso nesta terça-feira, a 7ª Câmara Cível negou
provimento ao recurso e manteve a liminar, acompanhando o voto do
relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. “O recorrente
[Sindicato] não conseguiu demonstrar de forma contundente os argumentos
por ele trazidos em sede recursal”.
Diário do Nordeste