Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

10/01/2013

COMUNICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ


ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE COREAÚ


CONVOCAÇÃO


A Prefeita do Município de Coreaú-CE, Érika Frota Monte Coelho Cristino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA todos os servidores municipais para realizarem recadastramento, que se realizará na sede da Prefeitura e na Secretaria de Educação, no período de 10 de janeiro a 08 de fevereiro de 2013.

Referido recadastramento foi determinado pelo Decreto nº 001/2013, situação em que o comparecimento é uma obrigação do servidor.

Informa, ademais, que o recadastramento visa reorganizar a Administração Pública municipal, moralizando e agilizando o serviço público em prol da população de Coreaú.



Torna pública esta convocação.

Coreaú-CE, 10 de janeiro de 2013.



Érika Frota Monte Coelho Cristino 
Prefeita Municipal


Documentos Necessários
RG
CPF
PASEP
TITULO
CARTEIRA DE TRABALHO
1 FOTO 3X4 
ULTIMO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO
RESERVISTA (PARA HOMENS)
CERTIDÃO DE CASAMENTO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS
DIPLOMA OU CERTIFICADO
CARTEIRA DO CONSELHO (MÉDICOS, NUTRICIONISTA, ENFERMEIRO ETC.)
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
TERMO DE POSSE
REMOÇÃO
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
TELEFONE
E-MAIL  
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.