Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

12/11/2012

STF CONDENA DIRCEU A MAIS DE 10 ANOS DE PRISÃO


O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, considerado mentor do mensalão, foi condenado nesta segunda-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos e 10 meses de prisão e deverá cumprir parte da pena em regime fechado.
Dirceu foi apontado pelo Supremo como "chefe da quadrilha" responsável pelo esquema de compra de apoio parlamentar durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, revelado em 2005.
A pena de Dirceu é a soma das condenações por formação de quadrilha (2 anos e 11 meses) e corrupção ativa (7 anos e 11 meses) e implica que o petista terá de cumprir a sentença em regime fechado. Somente após o cumprimento de um sexto da pena, ele poderá pedir progressão da punição.
O ex-presidente do PT José Genoino, condenado pelos mesmos crimes que Dirceu, recebeu pena total de 6 anos e 11 meses de prisão. Como sua pena foi inferior a 8 anos, ele poderá cumpri-la em regime semiaberto.
O Código Penal brasileiro prevê que penas entre 4 e 8 anos sejam cumpridas em regime semiaberto e acima de 8 anos em regime fechado.
Já o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que ao lado de Dirceu e Genoino formava o núcleo político do esquema, foi condenado a 8 anos e 11 meses, e também deverá cumpri-la em regime fechado.
O relator do processo no Supremo, ministro Joaquim Barbosa, disse que Dirceu optou por "subjugar por meio de vantagens pecuniárias, um dos poderes da República".
Em entrevista coletiva em São Paulo, após a definição das penas de Dirceu, o advogado do ex-ministro José Luis de Oliveira Lima disse que respeita, mas não concordar com a decisão e garantiu que tentará todos os recursos possíveis para apelar da resolução tomada pelo Supremo. 
Do Reuters Brasil
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.