Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

01/08/2012

PROJETO DE LEI PODE FACILITAR O ACESSO À LAQUEADURA

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3050/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que permite a realização de laqueadura nos períodos de parto ou aborto em caso de apenas uma cesariana anterior.
A proposta altera a lei do planejamento familiar (Lei 9.263/96), que autoriza a realização da laqueadura somente em mulheres maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos.
De acordo com o médico obstetra do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec), Helvécio Neves, o projeto ainda não elimina uma falha na burocracia que autoriza a laqueadura.
“Com a atual lei, uma adolescente de 16 anos com dois filhos vivos já pode realizar a laqueadura. Em vez de diminuir a exigência do número de cesarianas, seria mais importante que houvesse um aumento da idade mínima para a realização do procedimento”, acredita.

Do Jangadeiro Online
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.