Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3050/11,
do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que permite a realização de
laqueadura nos períodos de parto ou aborto em caso de apenas uma cesariana anterior.
A proposta altera a lei do planejamento familiar (Lei 9.263/96), que autoriza a realização da laqueadura somente em mulheres maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos.
De acordo com o médico obstetra do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec), Helvécio Neves, o projeto ainda não elimina uma falha na burocracia que autoriza a laqueadura.
“Com
a atual lei, uma adolescente de 16 anos com dois filhos vivos já pode
realizar a laqueadura. Em vez de diminuir a exigência do número de
cesarianas, seria mais importante que houvesse um aumento da idade
mínima para a realização do procedimento”, acredita.
Do Jangadeiro Online