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20/07/2012

DECISÃO DO TCU PREJUDICA PROCURADORIA

Uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) prejudicou um dos pontos usados pela Procuradoria-Geral da República na denúncia do mensalão, ao considerar legal uma suposta apropriação indébita de R$ 4,4 milhões de uma agência de publicidade de Marcos Valério, apontado como operador financeiro do esquema.
A decisão, baseada em voto da ministra-relatora do caso, Ana Arraes, contrariou três unidades da área técnica do TCU, além do procurador do Ministério Público junto ao tribunal.
A ministra é a integrante mais recente da corte do TCU. Indicada ao posto com o apoio do Palácio do Planalto, ela foi empossada em outubro passado. Mãe do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, ela era deputada federal pelo PSB-PE.

O corpo técnico havia considerado que os R$ 4,4 milhões representavam uma "apropriação indébita" por parte da DNA Propaganda Ltda, uma das agências de Marcos Valério que abasteceram o esquema do mensalão.

O dinheiro, referente ao período entre 2001 e 2005, era proveniente de um contrato de publicidade firmado pela agência com o Banco do Brasil.
O montante deveria, segundo a área técnica do TCU e a Procuradoria-Geral da República, ter sido devolvido pela DNA Propaganda ao banco.
Os R$ 4,4 milhões correspondiam ao chamado "bônus-volume", uma espécie de sobra derivada de negociações da agência com veículos de comunicação. O contrato da DNA com o banco previa explicitamente que essas sobras deveriam ser devolvidas.
A ministra, em seu voto, considerou que uma lei que entrou em vigor em 2010, e que acabou com a necessidade de devolução dos bônus, deveria ser aplicada ao caso da DNA Propaganda --apesar de o contrato ter sido assinado e executado antes da nova lei.
Para isso, ela se amparou em uma outra decisão do TCU, de março deste ano, que tratava de um contrato da Caixa Econômica Federal assinado em 2004 com uma outra empresa.
 
FolhaPress 
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