Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

16/05/2012

JUSTIÇA CONDENA ESTUDANTE POR PRECONCEITO CONTRA NORDESTINOS NO TWITTER

A estudante de direito Mayara Petruso foi condenada por escrever mensagens preconceituosas contra nordestinos no Twitter no final das eleições de 2010.
De acordo com decisão da 9ª Vara Federal Criminal em São paulo, ela deverá pagar multa, que será destinada à ONG que combate crimes cibernéticos, e prestar serviço comunitário. O Ministério Público Federal denunciou a estudante por crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional.
Em novembro de 2010, quando as pesquisas de boca de urna anunciaram a vitória de Dilma Rousseff na eleição para a Presidência da República, Mayara postou a mensagem em sua página no Twitter: “Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado!”.
Mayara confirmou em depoimento que era autora dos comentários. Em entrevista ao iG em novembro de 2010, o comerciante Antonio Petruso, pai da estudante, disse estar "surpreso, decepcionado e envergonhado” com a atitude da filha. Petruso se declarou eleitor de Dilma.

Fonte: iG
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.