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24/06/2011

MUDANÇA NO CÓDIGO PENAL PARA ESVAZIAR CADEIA

Lei 12.403/11, que entra em vigor no dia 5 de julho, vai abrandar a punição de criminosos
Amanda Alves

A mudança realizada no Código de Processo Penal por meio da sanção da lei nº 12.403/11 provoca polêmica no meio jurídico e instituições penais. Por um lado, atrela-se as alterações à falta de estrutura das penitenciarias do país. De outro, acredita-se que o a legislação perde a segregação social, em que somente os pobres vão para a cadeia. Os dispositivos entram em vigor a partir do dia 5 de julho e preveem uma série de mudanças, entre elas, a previsão de afiançar crimes como furto, quadrilha, receptação. Hoje, estes tipos de delitos são passíveis de prisão preventiva.
O diretor da Polícia Judiciária Civil (PJC), Marcos Veloso, diz que a partir da data da vigência todos os delegados passarão a atuar dentro da nova lei. Mas, critica as mudanças na legislação que, segundo ele, não foram discutidas e provocam afrouxamento aos criminosos. Ao invés de melhorar e ampliar a estrutura carcerária para evitar a superlotação, Veloso diz que o Estado “construiu uma lei que solta o criminoso para ele estar na rua”.
Com a mudança, todos os crimes com pena prevista de até 4 anos passam a ser afiançáveis perante a autoridade policial. Atualmente é definida em até 2 anos, o que não prevê crimes como furto, quadrilha, receptação, uma parcela considerável das ocorrências nas delegacias. A partir deste marco, Veloso considera que a sensação de insegurança aumentará e quem sairá prejudicada é a sociedade. “Uma legislação mais rígida tem o caráter de inibir. Essa mudança não vai proporcionar isso.”
A alteração no Código de Processo Penal dispõe sobre prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.  No caso da prisão preventiva, o professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e doutorando em direito Penal, Gustavo de Souza Preussler, avalia que haverá abrangência para prisão dos suspeitos. A prisão deixará de acontecer por questão social. Os critérios de não ter residência fixa e renda e a importância do clamor público, que hoje são adotados como referência para aplicar este dispositivo, foram excluídos com as mudanças.
Com isso, o professor acredita que se criou uma impessoalidade para os suspeitos destas práticas. Mas, destaca que a prisão preventiva, denominada agora como prisão cautelar, só poderá ser aplicada em crimes dolosos (homicídio, roubo, latrocínio, estupro), contra crianças e adolescentes, idosos, portadores de deficiência.
Os crimes de menor gravidade e maior ocorrência, como furto, quadrilha e receptação chegarão ao grau de prisão, quando houver perigo à instrução criminal. Preussler avalia como justa esta tomada de decisão, ao passo que as políticas públicas devem passar a evitar os delitos antes que aconteçam.
Em artigo divulgado na Internet, o promotor de Justiça Giovani Ferri, do Paraná, afirma a nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a conversão da prisão em flagrante ou substituição da prisão preventiva em 09 tipos de medidas cautelares, consideradas inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Na opinião de Ferri, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm etc..), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão etc., dificilmente admitirão a prisão preventiva ou a manutenção da prisão em flagrante, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 medidas cautelares acima previstas. "Não se assuste se nos próximos meses voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos", disse.
Para o advogado Wallace Soares Fernandes, "o índice da criminalidade será elevado vertiginosamente a partir de 5 de julho deste ano, que por falta de estudo, competência e visão da realidade estão prestando auxilio ao crime, fomentando a atividade criminosa". Ele avalia que o poder público já mostra dificuldade em controlar a evolução da violência e das organizações criminosas. "Com a vigência desta Lei os cidadãos vão ser os maiores prejudicados, pois sabemos que se nenhum criminoso respeita o próprio sistema penitenciário, o que dizer de medidas cautelares impostas pelo juiz", opina.

Em artigo publicado após a aprovação do texto pelo Senado, o desembargador federal Fausto de Santis afirma que, a partir da vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país. 


Cláudio Lima

A distância que você consegue percorrer na vida depende da sua ternura para com os jovens, compaixão pelos idosos, solidariedade com os esforçados e tolerância para com os fracos e os fortes, porque chegará o dia em que você terá sido todos eles. 

George Washington Carver
e-mail de Rogério Cristino

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