Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

24/09/2010

A PALMA QUE BROTOU NA VÁRZEA GRANDE

Hoje, para comemorar a tua data municipal, velha Palma, minha Coreaú, não citarei nenhuma sentença latina, nenhum dito histórico, nem versos célebres, nem brocados jurídicos, nem máximas famosas. Mas aludirei, com ímpeto varonil, à Carta Magna da Nação Brasileira, que encerra os direitos e deveres dos que governam e dos que são governados, nas três esferas do poder.

O teu glorioso passado está repleto de feitos e de episódios que merecem graves elogios. Mas o teu presente, pálido de realizações e morno de entusiasmo, não permite o regozijo desta data singular. Como festejar este venturoso dia da tua história, sem a devida motivação?

As ruas, avenidas e praças de teu perímetro urbano refletem uma indolência, que parece se prolongar por teus distritos, povoados e localidades rurais, afetando, sobremaneira, o humor da população.

Que vento levou aquele libente cariz de outrora? Compreendo a tua angústia e o teu acanhamento. Tens razão para tanta preocupação! Enquanto os municípios limítrofes, inclusive aqueles desmembrados de teu território estão em franco desenvolvimento, tu permanece ancorada no porto da involução. O teu futuro não se mostra muito auspicioso. Que triste sina, meu querido torrão natal!

Mas o que fazer para reverter esse quadro merencório? Há somente uma solução democrática: teu povo aprender a votar. Saber votar é não aceitar o mercado ilícito da compra e venda de votos. Escolher livremente seus representantes é uma garantia constitucional. Saber votar é não acreditar em promessas vãs e oportunistas. Porque tanto o mercadejar do voto quanto à promessa desprovida do compromisso ético desrespeitam o II e o III fundamentos, respectivamente, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, insculpidos no Art. 1º do Título I – Dos Princípios Fundamentais da Carta Política do Brasil.

Uma parte considerável de teus filhos, composta de alfabetizados, instruídos e graduados, conhece o significado do termo coletivo, a profundidade e a extensão dos princípios normativos que regem a gestão dos bens e serviços públicos, os quais devem alcançar toda a população. Sabe também o que está expresso na augusta CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. A guisa de avivamento desse nobre conhecimento, evocarei, aqui, in verbis, alguns desses preceitos constitucionais:

“TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais – Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS – Art.37 A administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e, também, ao seguinte: (...).

CAPÍTULO V – DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. (Caput).”

Entre 5 e 15 de setembro, estive no teu solo amigo, velha Palma, participando dos festejos da Senhora da Piedade. Do alvorecer do dia à hora crepuscular, nada explicitava contentamento. Mesmo no bulício da noite, na Praça da Matriz, não havia a empolgação de outras épocas. Tudo, em ti, prenunciava um cenário excruciante. Quanta letargia!

Confesso, minha idolatrada Coreaú, que trabalhei com afinco para concluir o livro, no qual resgato a memória de cento e quarenta coreauenses que, em vida, tanto te honraram e homenageio, também, cinquenta dos que ainda estão te honrando com espírito de coreauensidade, apesar da idade provecta. O lançamento estava previsto para este mês de setembro, no ensejo dos cento e quarenta anos de tua emancipação política. Mas não me foi possível concluí-lo, tendo em vista a dificuldade em conseguir dados inerentes a alguns dos biografados. Irei redobrar os esforços para publicar esse álbum de biografias até março do ano vindouro. Nesta data futura, quero te encontrar mais amena e fagueira.

Aproveito este comenos cívico para saudar, com efusiva gratidão, a memória do ilustre baiano João Antônio de Araújo Freitas Henriques, que no exercício da presidência da Província do Ceará, assinou a Resolução n. 1.316, no dia 24 de setembro de 1870, um alegre sábado de primavera, elevando à categoria de vila a povoação da Várzea Grande, com a denominação de Vila da Palma, atual Município de Coreaú.


Sobral, 24 de setembro de 2010
Leonardo Pildas
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.