Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.
Mostrando postagens com marcador Declaração. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Declaração. Mostrar todas as postagens

06/03/2014

IR: CONTRIBUINTES JÁ PODEM ENVIAR DECLARAÇÃO

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2014 começou hoje (6), às 8h.  O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita desde o último dia 26.  O programa pode ser instalado em quase todos os computadores disponíveis no mercado, nas versões para os sistemas operacionais Windows, Linux, Solaris e Mac OS e aplicativo multiplataforma.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento. Terão também prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, e pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.

As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas no último dia 21 no Diário Oficial da União. O prazo final de entrega é 30 de abril. São esperados em 2014 aproximadamente 27 milhões de documentos.

A declaração poderá ser preenchida também em dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android (Google) e iOS  (Apple), mas, nesse caso, só a partir do dia 6 de março.

Pela primeira vez, a Receita disponibilizará a declaração previamente preenchida, que permitirá ao contribuinte acesso a um arquivo com o programa gerador do Imposto de Renda. O documento contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa facilidade, apenas os que têm certificação digital ou representante com procuração eletrônica.

Jornal do Brasil
http://www.jb.com.br/economia/noticias/2014/03/06/ir-contribuintes-ja-podem-enviar-declaracao-a-partir-de-hoje/

24/02/2014

NA 4ª: RECEITA LIBERA PROGRAMA DO IR 2014

Os contribuintes poderão baixar no site da Receita Federal, a partir desta quarta-feira (26), o Programa Gerador de Declarações (PGD) do Imposto de Renda 2014 para computadores de mesa. O modelo para tablets e smartphones estará disponível a partir 6 de março, quando começa o prazo de entrega das declarações. A data final é 30 de abril.

Deve fazer a declaração de IR 2014 quem recebeu mais de R$ 25.661,70 em rendimentos tributáveis (salários, alugueis etc.) em 2013. Pode optar pelo desconto simplificado de 20% quem recebeu até R$ 15.197,02. A Receita espera receber 27 milhões de declarações.

Neste ano, três medidas foram implementadas para reduzir o volume de dados que têm de ser digitados. Os contribuintes que receberem o Comprovante Eletrônico de Rendimentos de suas fontes pagadoras (empregadores, por exemplo) poderão inserir as informações automaticamente na declaração, por meio do PDG. O mesmo vale para os dados fornecidos pelas operadoras de planos de saúde sobre pagamentos e reembolsos.

A Receita disponibilizará ainda uma declaração pré-preenchida, que poderá ser usado por contribuintes que tenham certificação digital e fizeram a Declaração de Ajuste Anual de 2013, ou por representantes que tenham uma procuração eletrônica. É preciso também que a fonte pagadora (o empregador, por exemplo), tenha entregue a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2014.

Quem estiver nessas condições poderá fazer o download de um arquivo da declaração pré-preenchida por meio do Portal e-CAC.

O site da Receita disponibiliza um site sobre como obter uma certificação digital.

Noventa porcento dos contribuintes podem fazer por tablet ou smartphone.

Paraíba Agora
www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20140223145125&cat=economia&keys=-receita-libera-programa-ir
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.