Em decorrência do quadro de estiagem que afeta o Ceará desde 2012, o
governador do Estado, Camilo Santana, decretou situação de emergência em
67 municípios. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no
último dia 30.
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) do Corpo de Bombeiros
Militar (CBM) fez a análise dos danos e prejuízos resultantes da seca em
comparação com a receita corrente líquida das cidades afetadas.
Sessenta e sete municípios atenderam aos critérios estabelecidos em
instrução normativa federal.
As outras cidades poderão pedir o decreto de situação de emergência a
qualquer tempo, desde que atentem para as normas e critérios definidos e
para obtenção do quadro emergencial pelo Governo Federal.
O decreto estadual tem prazo de 180 dias. Em novembro passado, a
situação de emergência foi reconhecida em 176 municípios. Este número
diminuiu, mas deve crescer nas próximas semanas, pois a irregularidade e
falta de chuva vem provocando perda elevada do plantio de sequeiro
(aquele que depende de chuva) e das culturas de milho e de feijão no
sertão cearense.
Conforme explicou o sargento Paiva Júnior, da Cedec, para que um
município seja reconhecido como em situação de emergência, é necessário,
por exemplo, que pelo menos dois tipos de danos tenham acometido a
cidade, entre materiais, ambientais e humanos.
Além disso, é imprescindível que a cidade tenha registrado prejuízos de
natureza pública ou privada. No primeiro caso, é preciso que o rombo
tenha sido acima de 2,77% da receita corrente líquida da Prefeitura.
Já no segundo, as perdas devem superar 8,33% da receita corrente
líquida do município. As regras para o decreto de situação de emergência
são definidas pela instrução normativa nº 1 de 24 de agosto de 2012, da
Secretaria Nacional de Defesa Civil.
Diário do Nordeste
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/regional/governo-decreta-situacao-de-emergencia-em-67-municipios-1.1282951