Portaria publicada ontem (1º), pelo Ministério das Comunicações,
determina que emissoras, geradoras e retransmissoras de televisão
comecem a informar os telespectadores sobre o desligamento do sinal
analógico com um ano de antecedência. O cronograma de desligamento varia
de acordo com a cidade e a região do país.
As informações terão
de ser veiculadas nas emissoras de sinal aberto e suas repetidoras em
canal fechado, por meio de uma logomarca com o símbolo da televisão
analógica. Todas terão de informar a data do desligamento e o número do
canal digital para o qual migrará a programação.
A portaria
define, também, os números mínimos de inserções diárias na programação,
começando com três e chegando a 18 no último mês que precede o
desligamento. Está prevista, inclusive, a utilização de tarja ao pé da
tela, por pelo menos 30 segundos, com texto fixo ou em movimento.
Na
tarja deverão constar informações como data do desligamento, cidades
afetadas e número do canal digital que passará a operar a programação,
bem como a divulgação de site e telefone de uma central destinada a esclarecer eventuais dúvidas sobre o desligamento.
De
acordo com o Ministério das Comunicações, as emissoras terão de fixar,
no alto da tela, a contagem regressiva para o desligamento do sinal
analógico. Com o novo padrão, as TVs passarão a ser interativas e com
qualidade superior da imagem e do som. A expectativa é que o cronograma
seja concluído ao final de 2018.
O Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre foi criado em 2006, pelo governo federal,
com o intuito de estabelecer as diretrizes para a migração do sistema de
transmissão analógico para o digital, que entram em vigor em abril de
2016, no Distrito Federal e nos municípios da Região do Entorno da
capital federal. Em seguida, serão incluídas as capitais e cidades dos
estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás e do Rio de Janeiro.
Agência Brasil
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-12/tvs-tem-prazo-de-um-ano-para-informar-o-fim-do-sinal-analogico