Aposentados e pensionistas da Previdência Social
embolsarão a segunda parcela do 13º a partir do dia 24
de novembro, acompanhada do benefício do mês. O crédito
da segunda parte do abono natalino será feito de acordo com o valor do
benefício e o fim do cartão magnético do segurado.
No dia 24, o dinheiro será depositado para quem recebe até um salário
mínimo (R$ 724) e possui cartão com final 1,
desconsiderando o dígito de controle; na terça-feira, dia 25, para o
segurado que tem cartão com final 2; e assim sucessivamente. O pagamento
do abono para quem tem aposentadoria ou pensão acima do piso de
benefício do INSS será feito a partir do dia 1º de dezembro,
juntamente com o benefício de novembro.
No total, o aposentado ou pensionista que ganha o salário mínimo deverá
embolsar este mês R$ 1.086,00 (R$ 724 do benefício
mais R$ 362 da segunda parcela da gratificação natalina). Para quem teve
aposentadoria ou pensão concedida a partir de fevereiro, o 13º será proporcional
ao número de meses em que recebeu o benefício este ano.
Não têm direito ao abono de fim de ano os segurados que recebem benefícios
assistenciais, como renda mensal vitalícia, auxílio de amparo
ao idoso e à pessoa com deficiência, abono de permanência em serviço e o
auxílio ao trabalhador rural.
Valor
Os segurados poderão conhecer o total que embolsarão em novembro no site da Previdência Social a
partir do dia 18.
Diário do Nordeste
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/online/segunda-parte-do-13-do-aposentado-chega-a-partir-do-dia-24-1.1147406