Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a
eleição no segundo turno têm até o dia 25 de novembro para retirar das
ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução
23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88
estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após
a eleição.
De acordo com resolução do TSE, o descumprimento dessas regras
sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum
aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações
comuns variadas, como as leis de posturas municipais - conjunto de
normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do
município - bem como normas ambientais e de direito administrativo.
Fiscalização
O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não
retirada da propaganda onde houve disputa no segundo turno (AC, AP, AM,
CE, DF, GO, MS, PR, PB, RJ, RN, RS, RO e RR). Os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) contam com canais de comunicação com o eleitor e
alguns têm, inclusive, canais específicos para o envio de denúncias. É o
caso, por exemplo, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
(TRE-DF), que recebe denúncias por meio da Coordenação de Organização e
Fiscalização de Propaganda Eleitoral pela internet, no site do TRE-DF
(http://www.tre-df.jus.br), ou pelo telefone (61) 3048-4000.
Justiça em Foco
http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=97797