Assim como para as demais categorias profissionais, os empregados
domésticos devem receber a primeira parcela de seu 13.º salário até
sexta-feira. O valor corresponde à metade do salário. Pela lei, o valor
deve ser disponibilizado ao trabalhador até o dia 30 de novembro. Como a
data cai em um domingo, quem faz crédito em conta deve depositar até a
sexta-feira, dia 28.
“O caso do doméstico pode configurar uma exceção. Se ele trabalha no
sábado ou no domingo, o pagamento pode ser feito num desses dias, mas em
dinheiro, e ele deve assinar o recibo”, orienta Gildo Freire de Araújo,
vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Mas o especialista alerta que se o pagamento for feito por crédito
bancário, é necessário realizá-lo até sexta: “Se deixar para
segunda-feira já passou o prazo”.
Ele lembra que a primeira parcela pode ser paga a partir de fevereiro e
que alguns empregados a adiantam por ocasião das férias, por exemplo.
Portanto o prazo vale apenas para quem não adiantou o pagamento.
Sobre essa parcela do 13.º, o empregador que optou por recolher FGTS
terá de fazer o pagamento de 8% junto com o recolhimento do FGTS do
salário normal, até o dia 5 de dezembro - porque o dia 7, data normal de
vencimento, cai num domingo.
Mas atenção: se a primeira parcela foi adiantada, esse recolhimento já
deveria ter sido feito, no dia 7 do mês seguinte ao pagamento ao
empregado. Se não foi feito, está atrasado.
A contribuição ao INSS sobre o 13.º deverá ser recolhida de uma só vez,
sobre todo o valor, em 19 de dezembro. Normalmente o vencimento do
tributo calculado sobre o 13.º salário é o dia 20 de dezembro, mas neste
ano ele cai num sábado, o que adianta a data de vencimento da
contribuição.
Nessa data o empregador deve recolher os 12% de imposto devido sobre o 13.º do doméstico mais o desconto feito no salário.
JCNet
http://www.jcnet.com.br/Nacional/2014/11/primeira-parcela-do-13o-salario-precisa-ser-paga-a-trabalhador-domestico-ate-sextafeira.html