Nas eleições de outubro próximo serão escolhidos pelo voto popular o
presidente que comandará o país de 2015 a 2018 e também os deputados
estaduais, deputados federais, senadores e o governador de cada Estado.
No Distrito Federal, as eleições contemplam a escolha dos deputados
distritais e do governador.
Como votar
Diante da proximidade das eleições, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é sobre como vai votar. Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Diante da proximidade das eleições, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é sobre como vai votar. Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Dúvida
Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo? Essa é a pergunta que muita gente ainda se faz. Abaixo, você confere a explicação de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral.
Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo? Essa é a pergunta que muita gente ainda se faz. Abaixo, você confere a explicação de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral.
Voto em branco – De acordo com o Glossário Eleitoral
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o
eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do
aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não
assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para
votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na
urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Voto nulo - O TSE considera como voto nulo aquele em
que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o
eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por
exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
O voto branco mudou
Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria
absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das
Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os
votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais,
desconsiderando os votos em branco e os nulos.
Sem interferir no resultado
Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).
Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).
Interferência na proporcional
Já no que diz respeito às eleições proporcionais, utilizadas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador, a situação muda e os votos nulos e brancos passam a interferir no resultado das eleições. É que para ser eleito a um desses cargos, o candidato precisa alcançar o quociente eleitoral, que é o índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no legislativo, obtido pela divisão do número de votos válidos (votos atribuídos aos candidatos ou à legenda) pelo de vagas a serem preenchidas. Desse modo, quanto maior for a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato conquistar a vaga. É por esse motivo que muitas vezes um candidato obtém menos votos que outros e é eleito, puxado pela votação expressiva de outro candidato do partido ou pelos votos da legenda.
Já no que diz respeito às eleições proporcionais, utilizadas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador, a situação muda e os votos nulos e brancos passam a interferir no resultado das eleições. É que para ser eleito a um desses cargos, o candidato precisa alcançar o quociente eleitoral, que é o índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no legislativo, obtido pela divisão do número de votos válidos (votos atribuídos aos candidatos ou à legenda) pelo de vagas a serem preenchidas. Desse modo, quanto maior for a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato conquistar a vaga. É por esse motivo que muitas vezes um candidato obtém menos votos que outros e é eleito, puxado pela votação expressiva de outro candidato do partido ou pelos votos da legenda.
E como uma eleição pode ser anulada?
Mesmo que os votos brancos e nulos representem mais da metade do total, não é possível anular uma eleição por este motivo. Esse é um grande equívoco. A população em geral acredita que anulando ou deixando em branco mais de 50% dos votos a eleição será anulada. Isto não é verdadeiro, pois eles não serão computados aos votos válidos e poderão até ajudar o candidato que não é do desejo popular maior, disse.
Mesmo que os votos brancos e nulos representem mais da metade do total, não é possível anular uma eleição por este motivo. Esse é um grande equívoco. A população em geral acredita que anulando ou deixando em branco mais de 50% dos votos a eleição será anulada. Isto não é verdadeiro, pois eles não serão computados aos votos válidos e poderão até ajudar o candidato que não é do desejo popular maior, disse.
Na ponta do lápis
Ou seja, quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para eleger um candidato. Por exemplo: no caso de 10.000 eleitores, se nenhum votar em branco ou nulo, todos os votos serão válidos. O candidato vencedor será aquele que receber 50% dos votos mais 1, isto é, 5.001 votos. No entanto, se entre esses 10.000 eleitores, 50 votarem em branco ou anularem, haverá 9.950 votos válidos. Assim, o candidato será eleito se alcançar 4.976 votos.
Ou seja, quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para eleger um candidato. Por exemplo: no caso de 10.000 eleitores, se nenhum votar em branco ou nulo, todos os votos serão válidos. O candidato vencedor será aquele que receber 50% dos votos mais 1, isto é, 5.001 votos. No entanto, se entre esses 10.000 eleitores, 50 votarem em branco ou anularem, haverá 9.950 votos válidos. Assim, o candidato será eleito se alcançar 4.976 votos.
Uma eleição pode ser anulada se algum candidato eleito que obteve
mais de 50% dos votos válidos na majoritária for cassado. Neste caso, o
Tribunal Regional Eleitoral determinará uma nova eleição num período de
20 a 40 dias. Se o candidato eleito cassado não tiver contabilizado mais
de 50% dos votos, quem assumirá será o segundo colocado.
Via Politica com K