Os eleitores que estiverem fora dos seus domicílios eleitorais
durante o 1º e em um possível 2º turno das eleições têm uma opção para
além do dever de justificar a ausência no pleito: o voto em trânsito.
Esse
é um caminho para quem faz questão de participar do processo eleitoral,
mesmo impossibilitado de votar em sua cidade de origem. No entanto, a
habilitação para poder votar em trânsito acaba no dia 21 de agosto
(quinta-feira) e, por isso, pede pressa.
Todos os eleitores em
situação regular e que já saibam que não estarão nos seus locais de
votação no dia do pleito podem se cadastrar na Justiça Eleitoral (ver
quadro). A votação em trânsito só é possível para o cargo de presidente
da República.