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02/07/2014

NOVA CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ESTADUAL É DE 40 HORAS SEMANAIS

Os servidores do Poder Judiciário cearense começaram, ontem terça-feira (1º/07), a cumprir a nova carga horária de 40 horas semanais (8 horas diárias). A jornada de trabalho foi disciplinada pela Portaria nº 1482/14, assinada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, no exercício da Presidência.

O horário de atendimento ao público é das 9h às 18h, devendo o servidor, dependendo da conveniência do serviço e a critério do superior direto, exercer as funções das 8h às 17h ou 9h às 18h. O atual expediente se aplica a concursados e ocupantes de cargo em comissão, bem como a servidores de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário.

A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (30/06), também disciplina os intervalos para almoço, horários especiais, banco de horas, as compensações, o registro e o controle de frequência.

ALTERAÇÃO

A Resolução nº 903/2012, que altera o regime de trabalho, foi aprovada em fevereiro de 2012, pelo Órgão Especial do TJCE. A medida está prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Justiça estadual. Entre 1º de julho de 2012 e 30 de junho de 2014, os servidores cumpriram jornada de sete horas diárias, com exceção daqueles que assinaram Termo de Opção pela permanência na jornada de 30 horas durante o período.

TJCE
http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34192
Os servidores do Poder Judiciário cearense começaram, nesta terça-feira (1º/07), a cumprir a nova carga horária de 40 horas semanais (8 horas diárias). A jornada de trabalho foi disciplinada pela Portaria nº 1482/14, assinada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, no exercício da Presidência.

O horário de atendimento ao público é das 9h às 18h, devendo o servidor, dependendo da conveniência do serviço e a critério do superior direto, exercer as funções das 8h às 17h ou 9h às 18h. O atual expediente se aplica a concursados e ocupantes de cargo em comissão, bem como a servidores de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário.

A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (30/06), também disciplina os intervalos para almoço, horários especiais, banco de horas, as compensações, o registro e o controle de frequência.

ALTERAÇÃO

A Resolução nº 903/2012, que altera o regime de trabalho, foi aprovada em fevereiro de 2012, pelo Órgão Especial do TJCE. A medida está prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Justiça estadual. Entre 1º de julho de 2012 e 30 de junho de 2014, os servidores cumpriram jornada de sete horas diárias, com exceção daqueles que assinaram Termo de Opção pela permanência na jornada de 30 horas durante o período.
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Os servidores do Poder Judiciário cearense começaram, nesta terça-feira (1º/07), a cumprir a nova carga horária de 40 horas semanais (8 horas diárias). A jornada de trabalho foi disciplinada pela Portaria nº 1482/14, assinada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, no exercício da Presidência.

O horário de atendimento ao público é das 9h às 18h, devendo o servidor, dependendo da conveniência do serviço e a critério do superior direto, exercer as funções das 8h às 17h ou 9h às 18h. O atual expediente se aplica a concursados e ocupantes de cargo em comissão, bem como a servidores de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário.

A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (30/06), também disciplina os intervalos para almoço, horários especiais, banco de horas, as compensações, o registro e o controle de frequência.

ALTERAÇÃO

A Resolução nº 903/2012, que altera o regime de trabalho, foi aprovada em fevereiro de 2012, pelo Órgão Especial do TJCE. A medida está prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Justiça estadual. Entre 1º de julho de 2012 e 30 de junho de 2014, os servidores cumpriram jornada de sete horas diárias, com exceção daqueles que assinaram Termo de Opção pela permanência na jornada de 30 horas durante o período.
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O horário de atendimento ao público é das 9h às 18h, devendo o servidor, dependendo da conveniência do serviço e a critério do superior direto, exercer as funções das 8h às 17h ou 9h às 18h. O atual expediente se aplica a concursados e ocupantes de cargo em comissão, bem como a servidores de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário.

A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (30/06), também disciplina os intervalos para almoço, horários especiais, banco de horas, as compensações, o registro e o controle de frequência.

ALTERAÇÃO

A Resolução nº 903/2012, que altera o regime de trabalho, foi aprovada em fevereiro de 2012, pelo Órgão Especial do TJCE. A medida está prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Justiça estadual. Entre 1º de julho de 2012 e 30 de junho de 2014, os servidores cumpriram jornada de sete horas diárias, com exceção daqueles que assinaram Termo de Opção pela permanência na jornada de 30 horas durante o período.
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O horário de atendimento ao público é das 9h às 18h, devendo o servidor, dependendo da conveniência do serviço e a critério do superior direto, exercer as funções das 8h às 17h ou 9h às 18h. O atual expediente se aplica a concursados e ocupantes de cargo em comissão, bem como a servidores de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário.

A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (30/06), também disciplina os intervalos para almoço, horários especiais, banco de horas, as compensações, o registro e o controle de frequência.

ALTERAÇÃO

A Resolução nº 903/2012, que altera o regime de trabalho, foi aprovada em fevereiro de 2012, pelo Órgão Especial do TJCE. A medida está prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Justiça estadual. Entre 1º de julho de 2012 e 30 de junho de 2014, os servidores cumpriram jornada de sete horas diárias, com exceção daqueles que assinaram Termo de Opção pela permanência na jornada de 30 horas durante o período.
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