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16/07/2014

JUSTIÇA BARRA COMERCIAL DA BOMNEGOCIO.COM COM TIRIRICA

Reproudção Youtube
Liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo (Tribunal Regional Eleitoral - SP) determinou na noite de ontem (15/07) a retirada imediata da nova propaganda da bomnegocio.com de todas as emissoras de rádio e televisão. O juiz Caduro Padin entendeu que a propaganda estrelada por Tiririca fere as leis eleitorais de isonomia na divulgação de campanhas de candidatos e partidos. Candidato à reeleição, Tiririca é deputado federal pelo PR (Partido da República). A ação na Justiça foi apresentada pelo próprio PR. 
O juiz cita o artigo 45 da Lei 9504/1997 para justificar a liminar de suspensão da exibição da propaganda. "É vedado às emissoras, nos termos dos parágrafos 1 e 2 do artigo 45 da lei 9.504/07, veicular propaganda comercial de produtos ou serviços, com participação de candidato a cargo eletivo".  Segundo o juiz, o sentido dessa lei é "assegurar aos candidatos isonomia nas oportunidades de aparição ao público no processo eleitoral".
Para Padin, a data de divulgação do comercial é um indício de que se buscava uma exposição privilegiada do candidato. "A peça publicitária em questão trata-se de uma veiculação isolada e premeditada dentro do período eleitoral, porquanto a inicial [Bom Negócio] afirma que referida peça teria sido gravada desde janeiro do corrente ano, ferindo a igualdade e a isonomia", afirma o juiz.

Época Negócios
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2014/07/justica-eleitoral-barra-comercial-da-bom-negocio-com-tiririca.html
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