Reproudção Youtube |
Liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo (Tribunal Regional Eleitoral -
SP) determinou na noite de ontem (15/07) a retirada imediata da nova propaganda da bomnegocio.com de
todas as emissoras de rádio e televisão. O juiz Caduro Padin entendeu
que a propaganda estrelada por Tiririca fere as leis eleitorais de
isonomia na divulgação de campanhas de candidatos e partidos. Candidato à
reeleição, Tiririca é deputado federal pelo PR (Partido da República). A
ação na Justiça foi apresentada pelo próprio PR.
O juiz cita o artigo 45 da Lei 9504/1997 para justificar a liminar de
suspensão da exibição da propaganda. "É vedado às emissoras, nos termos
dos parágrafos 1 e 2 do artigo 45 da lei 9.504/07, veicular propaganda
comercial de produtos ou serviços, com participação de candidato a cargo
eletivo". Segundo o juiz, o sentido dessa lei é "assegurar aos
candidatos isonomia nas oportunidades de aparição ao público no processo
eleitoral".
Para Padin, a data de divulgação do comercial é um indício de que se
buscava uma exposição privilegiada do candidato. "A peça publicitária em
questão trata-se de uma veiculação isolada e premeditada dentro do
período eleitoral, porquanto a inicial [Bom Negócio] afirma que referida
peça teria sido gravada desde janeiro do corrente ano, ferindo a
igualdade e a isonomia", afirma o juiz.
Época Negócios
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2014/07/justica-eleitoral-barra-comercial-da-bom-negocio-com-tiririca.html