Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

30/06/2014

EXIBIÇÃO DE FILMES NACIONAIS NAS ESCOLAS AGORA É LEI

A partir de agora, a exibição de filmes e audiovisuais de produção nacional é obrigatória nas escolas de ensino básico por, no mínimo, duas horas mensais. É o que determina a Lei nº 13.006, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
A exibição de filmes nacionais constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola. A lei já entra em vigor a partir desta sexta (27).
Para o senador Cristovam Buarque, autor do projeto, a ausência de arte na escola reduz a formação dos alunos e impede que sejam usuários de bens e serviços culturais na vida adulta. Ele defende que os jovens ficam privados de um dos objetivos fundamentais da educação, que, em sua avaliação, é "o deslumbramento com as coisas belas".


Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e do Senado Federal
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.