Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

03/05/2014

PESQUISA SENSUS APONTA POSSÍVEL SEGUNDO TURNO ENTRE DILMA E AÉCIO

Pesquisa Sensus divulgada nesta sábado (03) indica que se as eleições fossem realizadas hoje, haveria votação em segundo turno. A presidente Dilma Rousseff (PT) teria 35% das intenções de votos, o senador tucano Aécio Neves (MG) teria 23,7% e o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB) teria 11%, votos brancos e nulos e não sabe ou não respondeu, 30,4%. Juntos, Aécio e Campos têm 34,7% dos votos, praticamente a mesma porcentagem de Dilma (diferença de 0,3%). A margem de erro é de 2,2%.
No cenário com outros presidenciáveis, Dilma registra 34%, Aécio 19,9%, Campos 8,3%, Pastor Everaldo (PSC) 2,3%, Randolfe Rodrigues (PSOL) 1,0%, Eymael (PDC) com 0,4%, Mauro Iasi (PCB) 0,3%, Levy Fidelix (PRTB) 0,1%, brancos e nulos e não sabem ou não responderam, 33,9%.
Nas projeções de segundo turno numa eventual disputa entre Dilma e Aécio, a petista aparece com 38,6% e o tucano com 31,9%. Se a disputa for contra Eduardo Campos, a presidente da República registra 39,1% e o ex-governador de Pernambuco, 24,8%.
A pesquisa traz ainda os índices de rejeição dos principais presidenciáveis. Do total de entrevistados, 42% afirmaram que não votariam em Dilma de jeito nenhum. Já a taxa de rejeição de Eduardo Campos ficou em 35,1%; e a de Aécio Neves, em 31,1%.
A pesquisa do Instituto Sensus, de Belo Horizonte, presidido por Ricardo Guedes, está registrada no TSE sob protocolo nº BR-00094/2014. A mostra foi realizada com dois mil entrevistados, no período de 22 a 25 de abril, em todo o Brasil.

EXAME.Abril
http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/pesquisa-sensus-dilma-tem-35-e-aecio-23-7
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.