O Supremo Tribunal Federal (STF) fez hoje (17) uma audiência pública
para debater a Lei 12.853/2013, conhecida como Lei dos Direitos
Autorais. A norma definiu as condições de cobrança, arrecadação e
distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais.
Cantores, compositores e representantes do governo e de entidades
responsáveis pela gestão de direitos autorais apresentaram argumentos
contrários e favoráveis à lei.
As informações prestadas pelos debatedores servirão para embasar a
decisão dos ministros em duas ações impetradas pelo Escritório Central
de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e pela União Brasileira de
Compositores (UBC) que contestam a constitucionalidade da lei. A
audiência pública foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator dos
processos. Segundo Fux, as ações serão julgadas neste ano.
A lei foi publicada no dia 15 de agosto de 2013 no Diário Oficial
da União e passou a valer 120 dias após a publicação. A norma
altera a maneira como o Ecad repassa os recursos dos direitos dos
músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses
valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a
fiscalização da entidade pelo Ministério da Cultura.
(...)
O diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos
Alves de Souza, explicou que antes lei não era possível saber, por
exemplo, se os valores arrecadados e distribuídos pelo Ecad eram justos.
Souza defendeu a habilitação prévia no Ministério da Cultura, definida
pela lei, das associações que fazem a arrecadação dos direitos. “Na
imensa maioria dos países, por conta do interesse público, ocorre dessa
forma. O Estado avalia se as associações têm condições de gerir os
direitos de terceiros”, disse.
Agência Brasil
http://agenciabrasil.ebc.com.br/cultura/noticia/2014-03/stf-faz-audiencia-publica-para-discutir-lei-dos-direitos-autorais