A questão vem sendo debatida no Brasil desde 2009, mas emperrou em
alguns pontos, como o da neutralidade dos dados na internet, o
armazenamento de dados no país e a questão da responsabilidade dos
provedores sobre conteúdos produzidos por terceiros.
O Marco Civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências
ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de
expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Um ponto-chave é a chamada neutralidade da rede,
que evita a discriminação da informação. Ou seja, os provedores não
poderão dar prioridade a um determinado tipo de dado ao transmiti-lo aos
clientes, bloqueando a possibilidade de censura.
O projeto também pretende resguardar o direito
de expressão dos internautas, ao prever que o conteúdo publicado só seja
retirado após ordem judicial. Há exceções, como em casos de racismo,
pedofilia ou violência.
O projeto agora segue para o Senado e, em
seguida, para a sanção presidencial.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre o
Marco Civil da Internet e sua votação na Câmara.
O que é o Marco Civil da Internet?
O projeto de lei 21626/11 – conhecido como Marco
Civil da Internet – é um projeto de lei que estabelece princípios e
garantias do uso da rede no Brasil. Segundo o deputado Alessandro Molon
(PT-RJ), autor da proposta, a ideia é que o marco civil funcione como
uma espécie de "Constituição" da internet, definindo direitos e deveres
de usuários e provedores da web no Brasil.
O marco civil proíbe o acesso de terceiros a
dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca
garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos
dados pessoais.
Molon ressalta que o marco civil é "apenas um
primeiro passo em direção a uma legislação sobre internet no país", mas
que não encerra o assunto.
"É uma espécie de lei guarda-chuva, uma lei
maior debaixo da qual virão depois outras leis regulando ou determinando
áreas específicas da internet, como por exemplo o comércio eletrônico."
Por que demorou tanto para ser votado?
A questão já esteve perto de ser votada diversas
vezes na Câmara, mas isso sempre acabou sendo adiado.
Entre os pontos de discórdia que emperraram as
discussões, há dois que se destacam. O primeiro diz respeito à questão
da chamada neutralidade da rede, que veta a venda de pacotes que
restrinjam o acesso à internet. O segundo ponto recai sobre a polêmica
sobre o armazenamento de dados dos usuários no Brasil, ainda que a
empresa seja estrangeira.
O que é o artigo 20 e por que ele está dividindo a bancada?
O artigo 20 acabou sendo uma espécie de pièce de résistance
dos opositores do Marco Civil na Câmara. Ele trata da responsabilidade
dos provedores de conexão sobre o conteúdo produzido por outros sites ou
pessoas.
O projeto aprovado pelos deputados determina que
os provedores só podem ser responsabilizados civilmente por danos
decorrentes de conteúdo de terceiros depois de ser expedida uma ordem
judicial específica.
Se for aprovado como está pelo Senado e pela
presidente Dilma, os provedores não responderão por aquilo que seus
internautas fizerem na rede. Isso só aconteceria se as empresas não
acatarem uma ordem judicial.
Defensores do projeto dizem que esse artigo é
crucial por garantir a liberdade de expressão aos usuários da internet,
já que ele acaba com a chamada censura privada, em que as empresas
privadas decidiam, elas mesmas, se determinado material deveria ficar
online ou não.
Para líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ),
opositor ao artigo, somente com uma notificação do ofendido, a empresa
já deva ser responsabilizada caso não retire o conteúdo.
Por que a neutralidade da rede gerou tanto debate?
O projeto aprovado na Câmara proíbe totalmente
os provedores de internet de vender planos que façam diferenciações no
tráfego de dados ou que selecionem o conteúdo a ser acessado. Com a
aprovação do Marco, ficou vetado por exemplo, a venda de um pacote
permitindo utilizar somente acesso a e-mails e sites de notícias.
O princípio é que as empresas não podem fazer
distinções no tráfego de dados em suas redes por conteúdo, origem,
destino ou serviço, tratando todo tipo de dado da mesma forma.
Algumas empresas de telecomunicação queriam
poder vender pacotes de assinatura de internet, inclusive para celular,
limitando o acesso a alguns sites, como redes sociais. Isso permitiria
cobrar mais caro para que os celulares tenham acesso a mídias sociais.
Na redação final do projeto na Câmara, ficou
determinado que, para regulamentar o tema, a Presidência deverá ouvir a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da
Internet (CGI). A versão anterior dizia que isso poderia ser feito
apenas com um decreto presidencial, sem consultas extras.
Por que houve polêmica sobre armazenamento de dados?
Segundo a proposta inicial de Molon, o Executivo
poderia obrigar que operadoras de internet e sites de grande porte -
caso do Facebook ou Google - armazenem todo seu banco de dados no
Brasil, ainda que a empresa fosse estrangeira e tivesse somente uma
"filial" no país.
No entanto, entre os pontos retirados na versão
final aprovada pela Câmara, está o fim da exigência dos chamados "data
centres" no Brasil para armazenamento de dados.
Pelo projeto de lei, quais são os direitos dos usuários?
Os usuários de internet no Brasil têm direito a:
- Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. Só ordens judiciais para fins de investigação criminal podem mudar isso;
- Não suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento;
- Manutenção da qualidade contratada da sua conexão;
- Informações claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais;
- Não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet.
E quais são os deveres do provedor?
Os provedores são obrigados a manter os
registros de conexão sob sigilo em ambiente seguro por um ano. Esses
dados só podem ser disponibilizados por ordem judicial.
O Marco Civil estabelece que a guarda de
registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão
guardar o IP, nunca informações sobre o usuário.
Quem responde pelo conteúdo publicado na internet?
Os usuários respondem pelo conteúdo que
publicam.
Os provedores de acesso (responsáveis por
oferecer o serviço de conexão à internet aos usuários) não podem ser
responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários.
Já os provedores de conteúdo – no caso, quem
administra os sites da internet – só serão responsabilizados caso não
acatem no prazo correto decisões jurídicas específicas de retirar do ar
conteúdos gerados pelos usuários.
O que o Marco Civil fala sobre os governos?
O Marco defende que os governos em todas as
instâncias devem dar prioridade a tecnologias, padrões e formatos
abertos e livres; divulgar publicamente dados; desenvolver ações de
capacitação para o uso da internet; e estabelecer mecanismos de
governança transparente.
O projeto de lei também diz que o governo deve
usar a internet para promover a educação e o fomento cultural.
Como surgiu o projeto de lei?
As discussões começaram a partir de um texto
elaborado em 2009 pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), uma
entidade civil sem fins lucrativos formada pelo governo, acadêmicos,
empresários e terceiro setor. O CGI.br coordena iniciativas de serviços
de internet no país.
O documento foi alvo de diversas consultas
públicas entre outubro de 2009 e maio de 2010 e passou por sete
audiências públicas em quatro das cinco regiões do Brasil (não houve
consulta no Norte). Isso deu origem ao projeto 2126/11, conhecido como
"Marco Civil da Internet".
O projeto de lei que cria o Marco Civil da
Internet chegou ao Congresso Nacional em 2011 de maneira inédita. O
projeto apresentado pelo Executivo foi feito de maneira colaborativa,
após uma extensa consulta da sociedade civil por meio da própria
internet.
Da Agência Brasil