Autorizada realização de concurso público para o provimento de 600 cargos de agente da Polícia Federal. O edital de abertura das inscrições deverá ser publicado até seis meses, contados a partir da publicação do certame por meio da Portaria 101/14.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Redação O POVO Online