Desde o primeiro dia do ano as pesquisas de intenção de voto estão sujeitas ao registro obrigatório junto à Justiça Eleitoral. E com as novas regras apenas uma mudança: não é mais possível a realização de enquetes e sondagens relativas ao pleito de 2014, como ocorreu em 2012. Naquela eleição, essa modalidade de análise era permitida, independentemente de registro na Justiça Eleitoral – a sua divulgação estava apenas condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Quem não cumprir o que determina a legislação estará sujeito a pena de multa, que varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse é um procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação. Mas adota critérios considerados por muitos rigorosos.