Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

01/01/2014

CANDIDATO A MOTORISTA TERÁ DE USAR SIMULADOR ANTES DAS AULAS PRÁTICAS

Os alunos de autoescolas, que irão tirar carteira de motorista na categoria B, terão que usar um simulador de direção antes das aulas práticas. A obrigatoriedade, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito, entrou em vigor ontem (31). De acordo com o conselho, o uso do equipamento vai complementar a formação dos condutores, permitindo sua exposição a situações virtuais sem comprometer a segurança e a integridade do motorista e de seu instrutor. Pela nova regra, após as aulas teóricas, os alunos deverão ter cinco horas de treinamento com o simulador para, só depois, começarem as aulas de direção nas ruas. 

Da Agência Brasil 
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.