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04/12/2013

COMPARTILHAMENTO NO FACEBOOK CAUSA AÇÃO DE R$ 10 MIL

Uma servidora pública de Piracicaba (SP) foi condenada a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais depois de ter compartilhado críticas a um veterinário da cidade pela rede social Facebook. A decisão, inédita no país, foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda é passível de recurso. Além da funcionária pública, a autora do texto, uma estudante, também é ré na ação e terá que pagar mais R$ 10 mil ao ofendido.
As críticas foram publicadas pela estudante no Facebook em fevereiro deste ano e consistem em fotos de uma cadela depois de ter passado por uma cirurgia de castração com um texto chamando o veterinário de "açougueiro" e acusando-o de ter feito um "serviço de porco" no animal. A operação havia sido realizada no Canil Municipal dias antes da publicação.
A funcionária pública, que também atua como defensora dos direitos dos animais, compartilhou a postagem e seus leitores passaram a reproduzir a informação em suas páginas pessoais. A ferramenta "compartilhar" é usada no Facebook para que uma pessoa reproduza na própria página publicações feitas por terceiros.
Em primeira instância, a dupla foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil ao veterinário e não teve direito à produção de provas. Elas apelaram, então, ao Tribunal de Justiça. A estudante pediu que a decisão fosse revista e a servidora pública alegou que replicou a informação, mas não foi autora das críticas.
Decisão inédita
Em entrevista ao G1 Piracicaba, o desembargador José Roberto Neves Amorim afirmou que esta é a primeira vez no país em que alguém é condenado por compartilhar uma postagem do Facebook. "As condenações eram em torno apenas de quem lançou a ofensa, nunca foi punido quem replicou a notícia", disse.
Neves Amorim explicou que nesse caso, que pode tornar-se jurisprudência em situações similares, o compartilhamento aumentou o "potencial ofensivo" da publicação na rede social. "Quando se compartilha uma publicação, você aumenta o espectro da ofensa. Se 10 leram a primeira, 30 vão ler em seguida e assim por diante. Ou seja, aumenta-se o potencial ofensivo daquela publicação."

O desembargador explicou ainda que o uso da ferramenta "curtir" não se encaixa na mesma situação, pois expressa apenas o apoio ao conteúdo e não amplia a difusão. "Compartilhar é uma coisa e curtir é outra. O compartilhamento permite que mais pessoas leiam determinada ofensa", completou.

G1 Piracicaba
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