A gratificação de Natal, ou gratificação
natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13o
salário), é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao
empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a
1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. A base de
cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a
do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser
considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento.
Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.