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29/11/2013

`BLACK FRIDAY`: CUIDADOS QUE O CONSUMIDOR DEVE TOMAR

Hoje é dia de `black friday`.  Dia de supostas promoções que beneficiariam o consumidor.
No entanto, alguns cuidados devem ser tomados pelo consumidor a fim de não cair em golpes pela internet ou ser induzido em erro, bem como a fim de que a `black friday` não se torne uma `black fraude`, em prejuízo do consumidor.

Segue relação dos cuidados que o consumidor deve tomar para não cair em `arapucas` armadas para lhe enganar:

█ Orientação para qualquer modalidade de compras promocionais:
► O consumidor deve fica atento em relação às falsas promoções, que são comuns em datas de supostas liquidações,  uma vez que muitas vezes produtos são ofertados como se estivessem com preços promocionais, mas somente após a sua aquisição é que o consumidor percebe que os preços pagos equivalem ao seu preço normal. Por isso orienta-se o consumidor, antes da aquisição de produtos na `black friday`,  pesquisar exaustivamente os preços especialmente em estabelecimentos ou `sites`que não estejam participando do evento, a fim de verificar o preço médio do produto no mercado e, portanto, verificar se o suposto preço promocional na verdade não se trata do preço comum.

█ Compras pelo mercado físico:
► O consumidor deve verificar no ato da compra a existência de eventuais defeitos exteriores no produto, considerando que é comum serem colocados em promoções produtos que apresentam defeitos externos (trincaduras, quebras, descolorações, manchas, excesso de manuseio ou exposição so sol, etc) perceptíveis no ato da aquisição. Defeitos exteriores não poderão ser alegados pelo consumidor como motivo para troca do produto após a sua aquisição .

█ Compras pelo mercado virtual (`sites`):
► O consumidor não deve efetuar compras virtuais por meio de sites que não tragam claramente a identificação do seu proprietário, seja pessoa física ou jurídica, com CNPJ ou CPF do seu proprietário, endereço completo, e, ainda, que não ofereça um canal eficiente de comunicação consumidor/fornecedor (atendimento on-line, contato por e-mail com protocolo de atendimento ou equivalentes) que oportunize ao consumidor reclamar de falhas do produto mediante contato direto e rápido com o fornecedor.
► Realizar compras somente em `sites` que  esclareçam com exatidão a quantidade de produtos à disposição no estoque e o seu tempo de entrega.
► Preferencialmente efetuar compras por meio de `sites` que utilizem os denominados mediadores de pagamentos (PagSeguro, Mercado Pago, etc), considerando que estes mecanismos oferecem ao consumidor a oportunidade de extornar o pagamento (mesmo aqueles feitos por meio cartões de crédito ou débito) em caso de não entrega do produto no tempo prometido pelo fornecedor (`site`).
► Preferencialmente efetuar compras em `sites` de fornecedores de produtos que também exerçam atividades comerciais no mercado físico, pois este aspecto indica a real existência do fornecedor.
► O consumidor deve ficar muito atento em relação ao produtos colocados à venda por preço muito abaixo do seu preço médio de mercado, considerando que isso indica a potencial possibilidade do produto não ser entregue e se tratar de mera armadilha visando lesar o consumidor, especialmente em caso de `sites` desconhecidos ou não tradicionais no mercado.


Radar do Consumidor João Luiz
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