Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

31/10/2013

DECRETADA ILEGALIDADE DA GREVE DE SERVIDORES DO DETRAN

Foto: Alex Costa
O Tribunal de Justiça do Ceará decretou a ilegalidade da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). A decisão foi uma resposta à ação declaratória impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Procuradoria Jurídica  do Detran-CE.
De acordo com o desembargador Francisco Bezerra, do Tribunal de Justiça (TJ) a greve foi considerada ilegal porque foi deflagrada em pleno processo de negociação; não houve respeito à manutenção de 30% dos trabalhadores em atividade durante a greve e também porque os grevistas impediram a entrada de usuários do Detran na sede do órgão.
Com a ilegalidade do movimento decretada, os servidores do órgão têm de retornar imediatamente às atividades. Segundo a assessoria do Detran, o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran), que estava à frente da greve, foi notificado da decisão no final da manhã desta quinta-feira (31).
O TJ estabeleceu multa diária de R$ 50 mil ao Sindetran e de R$ 300 aos servidores caso haja descumprimento da decisão. A greve dos servidores do Detran foi deflagrada no dia 17 de outubro, quando os trabalhadores cruzaram os braços reivindicando a implantação de um plano de cargos e carreiras para a categoria.
O Sindetran está realizando uma assembleia para definir o futuro do movimento.
 
Fonte: Diário do Nordeste
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.