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16/09/2013

JUSTIÇA DO CEARÁ CONDENA GOOGLE POR DIFAMAÇÃO

O Google Brasil Internet Ltda. deve pagar R$ 10 mil de indenização por manter duas comunidades de usuários que difamam o Instituto Cidades (Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatístico e Social). A decisão é do juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, o Instituto Cidades alegou que organizou e realizou concursos para diversos órgãos públicos, sendo todos de grande repercussão nacional e de nível bastante elevado. Após pesquisa feita no site de relacionamentos Orkut, de propriedade do Google, foi constatada a existência de duas comunidades Instituto Cidades Nunca Mais e Lesado pelo Instituto Cidades. Ambas fazem referência à empresa de maneira grosseira com termos pejorativos, injuriosos e difamatórios.
Tais informações são de livre acesso, inclusive nas comunidades, ou seja, não apenas os que participam delas podem ver o conteúdo. O Instituto alegou que a empresa não verifica os dados informados pelos usuários, possibilitando assim a criação de perfis falsos e comunidades criminosas.
Sentindo-se prejudicada, no dia 7 de maio de 2007, a entidade pediu a retirada do conteúdo da Internet. Além disso, pleiteou indenização por danos morais. Em 24 de junho de 2008, o juiz concedeu a liminar conforme requerido.
Na contestação, o Google afirmou não ser responsável pelo conteúdo postado no Orkut pelos usuários que, ao se cadastrarem, assumem, pessoalmente, todas as responsabilidades pela operação dos perfis e comunidades, bem como de permissão de visibilidade e acesso a outras pessoas.
Mesmo com a determinação judicial, o conteúdo não foi excluído do Orkut. Ao julgar o caso, o magistrado ressaltou que “resta induvidoso o abalo moral sofrido pela parte autora (Instituto) já que são incontáveis os prejuízos advindos da expressiva vinculação dos fatos desabonadores mencionados”.

Fonte: Tribuna do Ceará
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