Uma das bandeiras levantadas durante os protestos pelos
manifestantes de diversas capitais do Brasil pede o arquivamento da
Proposta de Emenda Constitucional 37/2011. Se aprovada, o poder de
investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis,
retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério
Público (MP).
A PEC 37 sugere incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição
Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a
seguinte redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§
1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e
civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".
A justificativa apresentada pelo autor da PEC,
deputado Lourival Mendes (PT do B - MA), ressalta que não há prejuízo
para a investigação criminal em comissões parlamentares de inquérito
(CPIs), o que é garantido por um outro dispositivo presente na Carta
Magna. Porém, ele evoca um livro do desembargador Alberto José Tavares
da Silva, para quem "a investigação de crimes não está incluída no
círculo das competências legais do Ministério Público", levando diversos
processos a serem questionados nos tribunais superiores.
Reação
Diante da tramitação da PEC 37 na Câmara dos Deputados, diversas
organizações lançaram a campanha "Brasil contra a impunidade", acusando a
proposta de beneficiar criminosos. Utilizando dados do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), o grupo alega que apenas 11% das ocorrências
sobre crimes comuns são convertidos em investigações policiais e, no
caso dos homicídios, somente 8% são apurados.
Fonte: EBC Notícias