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15/05/2013

STF ANULA JULGAMENTO DE ACUSADO DE MANDAR MATAR DOROTHY STANG

Divulgação

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (14) anular o julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da missionária norte-americana naturalizada brasileira Dorothy Stang, em 2005. No entanto, ele continuará preso preventivamente.
Por três votos a dois, a Segunda Turma do tribunal concedeu um habeas corpus a favor dele, sob o argumento de que o defensor público nomeado pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri de Belém não teve tempo suficiente para defender adequadamente o réu.
Condenado a 30 anos de reclusão, em julgamento em 2007, Bida teve direito a novo júri pelo fato de a pena ter sido superior a 20 anos. Julgado novamente em maio de 2008, ele foi absolvido. O Ministério Público recorreu.
Em 2009, aquele julgamento foi anulado pelo Tribunal do Pará. Em seguida, a defesa de Bida conseguiu no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que ele aguardasse o julgamento em liberdade. A decisão acabou sendo cassada, e ele foi preso.
Novo júri foi marcado para 31 de março de 2010, mas a defesa dele não compareceu. O julgamento foi suspenso e remarcado para o dia 12 de abril daquele ano, com a nomeação de um defensor público para fazer a defesa do réu.
O julgamento ocorreu, e Vitalmiro foi novamente condenado à pena de reclusão de 30 anos. Agora, este julgamento foi anulado porque o STF entendeu que a Defensoria Pública teve pouco tempo para se preparar.
Votaram a favor habeas corpus os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski. Os votos contrários foram dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que entenderam que a nomeação de um defensor público só aconteceu por conta de manobras da defesa para adiar o julgamento.
Na sessão de hoje, Mendes e Lewandowski ressaltaram que, na data do júri, o próprio defensor público admitiu não ter tido condições para defender o réu de forma satisfatória, porque, com 12 dias de prazo, só tivera tempo para estudar quatro de 26 volumes do processo.
Em seu voto, Lewandowski observou que "a garantia da defesa é valor que deve prevalecer, porque é fundamental para o desenvolvimento de um processo justo".

Fonte: Uol Notícias
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