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09/05/2013

GOVERNO DEFINE NOVAS REGRAS PARA APOSENTAR DEFICIENTES


A presidente Dilma Rousseff aprovou nesta quinta-feira (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e o tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses, de acordo com o Diário Oficial da União.

Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e de 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada. 

Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nesses casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.

A lei define ainda que homens poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Fonte: Do Portal r7
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