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14/05/2013

AUMENTA RIGOR PARA VENDAS ONLINE NO PAÍS


A partir desta terça-feira (13), o comércio eletrônico brasileiro possui regras mais rígidas. Passa a valer as determinações de decreto presidencial Decreto nº 7.962, que incluiu regras para as compras em lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor.
A intenção da norma é tornar mais claras as informações sobre produtos, serviço e fornecedor, presentes no site, melhorar o atendimento ao consumidor e preservar o direito de os clientes se arrependerem da compra.

Regras
A partir de agora, todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados.
Essas informações devem ser localizadas em local visível no site. Todas as exigências valem tanto para produtos comprados na rede quanto para serviços contratados na rede.
As ofertas devem apresentar uma descrição das características do produto, incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes, a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao consumidor.
Os preços devem conter de maneira explícita quaisquer despesas adicionais como entrega e seguros que venham interferir nos valores finais. Os sites também são obrigados a informar todas as modalidades de pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega dos produtos.

Fonte: G1
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