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23/03/2013

CINCO ESTADOS NÃO PAGAM O VALOR MÍNIMO EXIGIDO PARA PROFESSORES


Levantamento exclusivo realizado pela revista Educação junto às secretarias de educação das 27 unidades da federação brasileiras e a sindicatos dos professores revela que cinco estados - Amapá, Amazonas, Paraíba, Santa Catarina e Rio Grande do Sul - não pagavam ao docente o valor estabelecido pela Lei do Piso Salarial do Magistério Público (Lei 11.738/2008). Os dados são referentes a dezembro de 2012, quando o vencimento básico para um docente da rede pública com formação de ensino médio era de R$ 1.451, por uma jornada de 40 horas de trabalho semanais.
A Lei do Piso também estabelece que um terço da jornada seja destinado a atividades fora da sala de aula, em planejamento pedagógico ou de atividades, por exemplo. Nesse quesito, 15 redes não cumpriam a lei federal. Em três casos (RJ, SP e TO), ocorreu uma divergência entre o sindicato da categoria e a secretaria de Educação do estado. Além disso, o Distrito Federal cumpre a lei, apenas no que se refere aos professores com jornadas de 40 horas semanais - os de 20 horas semanais têm 25% da jornada para atividades fora da sala de aula, segundo a secretaria.
Parte dos estados que não cumprem a destinação de um terço para jornada extraclasse está praticamente alcançando o que a lei federal determina. É o que acontece, por exemplo, no Acre, em Pernambuco e no Piauí, que destinam 30%, e não 33%, para atividades extraclasse. No segundo, o Estatuto do Magistério determina que esta seja a porcentagem de tempo destinada ao tempo para planejamento pedagógico e de aulas.

Fonte: Uol Notícias
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