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17/02/2013

PRESCRIÇÃO DE CONTA PÚBLICA BENEFICIARÁ MAU GESTOR

Heitor Férrer foi um dos deputados que se insurgiram 
contra a proposta original de emenda à Constituição, 
mais favorável ainda aos corruptos FOTO: JOSÉ LEOMAR

Como se não bastasse a impunidade hoje reinante para os dilapidadores do patrimônio público, em especial o municipal, por conta da morosidade, letargia, menoscabo da função pública de vários dos agentes do Estado, responsáveis pela salvaguarda dos recursos arrecadados da sociedade para prover os serviços públicos essenciais, está para sair do forno uma grande pizza capaz de satisfazer os instintos nada nobres de administradores municipais e estaduais cearenses, calejados na arte da malversação da coisa pública.

Arrimado em uma emenda à Constituição do Estado, de incomensurável mau gosto, aprovada no apagar das luzes do ano passado e publicada no último dia 5 deste fevereiro, garantindo a prescrição de todas as contas de prefeituras e do Estado, sem julgamento ou parecer dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios do Ceará, a partir do quinto ano de suas tramitações nessas Cortes de Contas, o TCM, órgão julgador das contas municipais, já trabalha na elaboração das reformas do seu Regimento Interno e da Lei Orgânica da Casa.

Desatentos

Ainda bem que o texto da emenda constitucional aprovada pela Assembleia foi menos imoral do que a proposta original, mas, mesmo assim ela é extremamente danosa à sociedade e amplamente favorável aos administradores desonestos ou desatentos ao cumprimento das leis e o respeito aos princípios da moralidade, da ética e do tratar o patrimônio do povo, exatamente por absolvê-los mesmo sem qualquer exame das prestações de contas de muitas das suspeitíssimas gestões.

À justificativa do projeto de emenda à Constituição aprovada em regime de urgência urgentíssima, inclusive com dispensa dos prazos regimentais exigidos para votações de tais matérias, foi anexado um parecer do conselheiro Pedro Ângelo denominado de "A Prescrição e os Tribunais de Contas", datado de 2001, que teve como "finalidade, apenas submeter o tema ´prescrição nos tribunais de contas´ a uma reflexão mais profunda dos estudiosos".

Do Diário do Nordeste
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