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15/02/2013

LIMINAR DO TSE MANTÉM MANDATO DE CARLOMANO


O deputado estadual Carlomano Marques (PMDB) conseguiu liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspende a cassação de seu mandato pela acusação de captação ilícita de votos na eleição de 2010. A decisão, deferida pela ministra Laurita Vaz, permite que o parlamentar permaneça no exercício do cargo até o julgamento final de seu recurso no TSE.

A liminar reverte decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que havia determinado por unanimidade pelo afastamento imediato do deputado da Assembleia Legislativa. A decisão do TRE já havia sido contestada pela Assembleia, que abriu espaço de oito sessões para que o deputado apresentasse defesa para as acusações.

O Povo Online
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