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30/01/2013

NOVA RESOLUÇÃO TORNA LEI SECA MAIS SEVERA


A Lei Seca ficou ainda mais rígida. Agora o motorista que for flagrado conduzindo veículos com qualquer quantidade de álcool no sangue poderá sofrer medidas administrativas e até ser detido. A resolução foi publicada na edição desta terça-feira (29) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no Diário Oficial da União, e passou a valer a partir da publicação.
A norma acaba com a margem de tolerância permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008  de  duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames, e de no máximo um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar quando o condutor assoprava o bafômetro.
Pela nova margem, se o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar, quando o condutor soprar o bafômetro, ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames de sangue a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.
A medida administrativa após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação,suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da
suspensão do direito de dirigir por mais 12 meses.

Diário do Nordeste

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