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05/01/2013

JUSTIÇA NEGA ACESSO ANTECIPADO A REDAÇÕES CORRIGIDAS DO ENEM 65

O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), derrubou na noite desta sexta-feira (4) a liminar da Justiça Federal do Ceará que obrigava o MEC (Ministério da Educação) a disponibilizar aos estudantes que prestaram o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) as provas de redação corrigidas.

A decisão de Lima atendeu a recurso do MEC, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União) depois de concessão da liminar na ação movida pelo procurador Oscar Costa Filho, que já havia questionado a organização do Enem em anos anteriores.
Para proferir sua decisão, o presidente do TRF-5 fundamentou-se no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo Inep, através do qual foi resolvido que apenas a partir de 2012 a exibição das provas e dos espelhos seria liberada, e com um caráter "meramente pedagógico".
"Na ação em exame, não se ataca o descumprimento do ajuste (TAC), como se, por exemplo, o Inep não houvesse honrado a palavra dada em juízo e a res iudicata (coisa julgada). Quer-se, bem ao reverso, é que a exibição das provas tenha caráter outro que não o pedagógico, a saber, permitir a interposição de recurso voluntário pelos candidatos, algo que o TAC também afastou. É preciso reconhecer que a postulação feita pelo MPF insurge-se contra aquilo que o Inep e o próprio Parquet (MPF) deliberaram; viola a coisa julgada, portanto, já que pretende impor, à exibição dos documentos, um caráter que ela não deveria ter, tudo para que se viabilizem recursos voluntários que o ajustamento não prevê --e nem, por consequência, o edital do exame", argumentou.
Uol Notícias
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