Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

07/12/2012

JUSTIÇA MANDA RETIRAR O NOME DE PESSOAS VIVAS EM SOBRAL



Escola Municipal Maria José Santos Ferreira Gomes, em
homenagem a mãe do Governador Cid Gomes. Site/Prefeitura de Sobral
Após uma determinação da justiça, a prefeitura do município de Sobral terá que retirar de seus prédios públicos os nomes de pessoas vivas que constam nos locais. De acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), essa conduta viola o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. 

Dentre os nomes citados pelo MP estão: Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal), Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café), Rua Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do atual governador do Ceará) e Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado federal pelo PP) entre outros.
Na decisão, a justiça determina um prazo de 30 dias, a partir desta sexta-feira (7), para que sejam retirados os nomes de pessoas vivas desses locais e proíbe a prefeitura de voltar a fazê-lo. A determinação vale para avenidas, ruas, praças, pontes, bibliotecas, viadutos, reservatórios de água, bibliotecas, hospitais, auditórios, salas de aula, etc
Fonte: Diario do Nordeste
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.